IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234110 (FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 829234128 (FIBRA), Processo 829234101 (FIBRA), Processo 829798943 (FIBRA EXPERTS), Processo 829234136 (FIBRA REALTY), Processo 829234071 (FIBRA LOTEAMENTOS) e Processo 901430234 (FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL CORPORATIVO URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade de número 905770846, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2449
12/12/2017
