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Dado oficial do INPI

VILA RICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VILA RICA

ST13

BR500000907121870

Classe

30

Pedido

907121870

Registro

907121870

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/13
  2. Publicação11/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Vigente18/10/36

Registro concedido em 18/10/2016 e em vigor até 18/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/12/2013

Data de registro

18/10/2016

Data de expiração

18/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café torrado, moídocafé solúvele bebidas à base de café

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAçúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisÁgua do mar [para cozinha]Aipo (Sal de -)Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Alimentares (Massas -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Confeitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Amêndoas torradasAmendoins (Confeitos de -)Amido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoAromáticas (Preparações -) para uso alimentarArrozArroz (Lanches à base de -)Arroz (Tortas de -)Árvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBarras de cereais hiperprotéicasBatata (Farinha de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)BolosBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsBriochesCacauCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCanela [especiaria]CanjicaCaramelos [doces]Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoCarne (Sucos de -)Carne (Tortas de -)Cereais (Lanches à base de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)Cerveja (Vinagre de -)Cevada (Farinha de -)Cevada descascadaCevada moídaChá (Bebidas à base de -)Chá geladoChá*Cheeseburgers [sanduíches]Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteChutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]Comestíveis (Gelados -)CondimentosConfeitosConfeitos *Confeitos para decoração de árvores de natalCongelado (Iogurte -)Conservar alimentos (Sal para -)Coulis de frutas [molhos]Cozinha (Sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Creme batido (Preparações para engrossar -)Creme de tártaro para uso culinárioCremes gelados (Agentes para engrossar -)Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -)Cuscuz [sêmola]Descascada (Aveia -)Descascada (Cevada -)Doces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Empadas [tortas]Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEngrossar creme batido (Preparações para -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Ervas de horta em conservaEspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarináceos (Alimentos -)Farinha de roscaFarinha de canjicaFarinha de milhoFarinha moída (Produtos de -)Farinhas*Feijão (Farinha de -)FermentoFermento (Pão sem -)Fermentos para massasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelado (Chá -)Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveisGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléia realGeléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Germen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGomas de mascarGrãos de canjicaHalvaHortelã-pimenta (Doces com -)Infusões não medicinaisKetchup [molho]Lanches à base de arrozLanches à base de cereaisLevedura *MaçapãoMacarrãoMaioneseMalte (Biscoitos de -)Malte para consumo humanoMaltoseMar (Água do -) [para cozinha]MarinadosMascar (Gomas de -)Massa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]MelMelaço (Xarope de -)Melaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho (Farinha de -)Milho (Flocos de -)Milho moídoMilho para pipocaMilho torradoMoído (Milho -)Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMostarda (Farinha de -)Mousses de chocolateMuesliNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPasta de soja [condimento]Pastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos]Pesto [molho]Petits fours (Fr.) [pastelaria]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pipoca (Milho para -)PizzasPó para boloPreparações vegetais para uso como substitutos de caféProdutos para dourar carnes [ham glaze]Própole*Própolis*PudinsQuichesRavióliReal (Geléia -)Refeições à base de noodlesRolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSalada (Molho para -)Salsichas (Materiais para engrossar -)SanduíchesSementes de linhaça para alimentação humanaSêmola para alimentação humanaSemolinaSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)Soja (Pasta de -) [condimento]SorveteSorvetesSorvetes (Agentes para engrossar -)Sorvetes (Pós para preparar -)Sucedâneos de caféSucos de carneSushiTabuleTacosTalharimTapiocaTapioca (Farinha de -) para uso alimentarTempero [condimento]TemperosTomate (Molho de -)Torrado (Milho -)TortasTortas de arrozTortas de carneTortillasTrigo (Farinha de -)Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreWafflesAcarajéAçúcar de féculaAçúcar de frutaAçúcar líquidoAgente para engrossar sorveteAlcaravia (cominho-armênio)AlecrimAlfafa [condimento]Alho [condimento]Amendoim doceAraruta [fécula de -]Aveia integral em póBala comestívelBarra dietética de cereaisBicarbonato de sódio para uso culinárioBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCacau [doce de-]Cacau em póCajuzinho, brigadeiro e quindimCanapéCanelone [massa alimentícia]Canjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Casquinha para sorveteChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]CrepeEmpadaEmpadãoErva para infusão, exceto medicinalEsfihaExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de tapiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFígadoFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais)Floco de cerealFrozens [iogurte congelado]FubáGoiabadaGuaraná [pó para preparar bebida]LasanhaLeite de soja [condimento]LouroMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]NhoqueOréganoPasta de amendoimPastelPedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]Pipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimPolvilhoQuibeQuindim, brigadeiro e cajuzinhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSalgadinho, exceto croqueteSuspiroTomilhoTortas [doces e salgadas]Urucum para uso alimentar [condimento]Vinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Massa de farinhaPalm sugarBiscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260061061 (13/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

RPI 2884

14/04/2026

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220526905 (25/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H.J.WEIMER-ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Todos os outros itens. Verificar despacho interno. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Café torrado, moído; café solúvel; e bebidas à base de café. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: ***DECISÃO: O titular do registro caducando apresentou Contrato de Cessão, bem como solicitou a restrição da especificação englobando apenas os itens dos quais foi comprovado o uso, a saber, ?café torrado, moído, café solúvel, e bebidas à base de café?. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por H.J.WEIMER-ME, em petição protocolada em 25/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: imagens do produto ?café? sem data, ou seja, sem ser possível verificar o período de circulação (data do lote, de fabricação e/ou de validade); e notas fiscais, porém, em nome de um de seus sócios e comprovando o uso da marca apenas para o produto ?café?. Os documentos foram considerados insatisfatórios para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou Contrato de Cessão, bem como solicitou a restrição da especificação englobando apenas os itens dos quais foi comprovado o uso, a saber, ?café torrado, moído, café solúvel, e bebidas à base de café?. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230067812 (14/02/2023) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou: imagens do produto ?café? sem data, ou seja, sem ser possível verificar o período de circulação (data do lote, de fabricação e/ou de validade); e notas fiscais, porém, em nome de um de seus sócios (1) e comprovando o uso da marca apenas para o produto ?café? (2). Segundo o Manual de Marcas (item 5.17 Convivência entre marcas): ?grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.? Dessa maneira, (1) apresente documentos EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO ou que COMPROVEM A RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, todos datados e dentro do período de investigação (25/11/2017 até 23/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os produtos conforme discriminados no certificado. Da mesma forma, tendo em vista que na especificação concedida no certificado há produtos que não possuem afinidade com o já comprovado, apresente RESTRIÇÃO da especificação, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos de cumprimento de exigência OU A SEREM COMPLEMENTADOS NESSE NOVO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220526905 (25/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H.J.WEIMER-ME Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170104114 (11/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Cessionário: ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

RPI 2469

02/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2389

18/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2376

19/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2253

11/03/2014

Inteligência publicitária

20 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • VILA SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    CNPJ 30.933.893/0002-70 · VARGINHA/SP

    43 filmes publicitários · 2019–2025

  • VILA SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    CNPJ 30.933.893/0001-99 · SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP

    36 filmes publicitários · 2019–2026

  • VILA VERDE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

    CNPJ 08.503.555/0001-68 · PONTA GROSSA/PR

    28 filmes publicitários · 2013–2020

  • VILA VELHA PREFEITURA

    CNPJ 27.165.554/0001-03 · VITÓRIA/SP

    26 filmes publicitários · 2013–2023

  • FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING VILA VELHA

    CNPJ 20.287.527/0001-56 · VITÓRIA/SP

    24 filmes publicitários · 2016–2024

  • VILA SAO JOSE BENTO COTTOLENGO

    CNPJ 00.420.371/0001-22 · GOIÂNIA/GO

    15 filmes publicitários · 2015–2026

  • ASSOCIAÇÃO CULTURAL VILA GERMÂNICA

    CNPJ 10.668.225/0001-74 · JOAÇABA/SC

    14 filmes publicitários · 2013–2024

  • SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA

    CNPJ 37.745.762/0001-27 · VITÓRIA/ES

    12 filmes publicitários · 2021–2024

  • FUNDO DE PROMO DO BOULEVARD SHP VILA VELHA

    CNPJ 21.084.290/0001-79 · VITÓRIA/SP

    11 filmes publicitários · 2015–2023

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

    CNPJ 27.165.554/0024-91 · VITÓRIA/ES

    11 filmes publicitários · 2018–2020

  • INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA

    CNPJ 46.107.397/0001-16 · MOGI DAS CRUZES/SP

    10 filmes publicitários · 2015–2022

  • BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO VILA VELHA LTDA

    CNPJ 20.373.606/0001-80 · VITÓRIA/ES

    9 filmes publicitários · 2014–2016

  • MUNICIPIO DE VILA LANGARO

    CNPJ 01.612.386/0001-55 · TAPEJARA/RS

    8 filmes publicitários · 2014–2025

  • VILA FORRO PROMOCOES LTDA - ME

    CNPJ 41.212.952/0001-56 · CAMPINA GRANDE/PB

    8 filmes publicitários · 2013–2026

  • VILA AMELIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

    CNPJ 36.741.474/0001-31 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    6 filmes publicitários · 2022

  • ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL VILA BRASIL

    CNPJ 87.675.658/0001-81 · SANTA MARIA/RS

    6 filmes publicitários · 2014–2016

  • ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING VILA OLIMPIA (ALSVO)

    CNPJ 11.250.524/0001-57 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2014–2020

  • MUNICIPIO DE VILA VALERIO

    CNPJ 01.619.232/0001-95 · NOVA VENÉCIA/ES

    6 filmes publicitários · 2013–2022

  • FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA

    CNPJ 23.219.867/0001-38 · VITÓRIA/ES

    5 filmes publicitários · 2015

  • VILA FLORA HORTOLANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    CNPJ 09.571.283/0001-04 · VALINHOS/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

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