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Dado oficial do INPI

Tia Cátia brincadeira de criança Diversão para sua festa!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Tia Cátia brincadeira de criança Diversão para sua festa!

ST13

BR500000907120032

Classe

41

Pedido

907120032

Registro

907120032

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/13
  2. Publicação08/04/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

11/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

JUBERLI CRAVO 0315972745

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.5.3

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]Aluguel de brinquedosAluguel de equipamento de lazerAluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]Animação de festa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2645

14/09/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160195305 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUBERLI CRAVO 0315972745 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850180373379 (01/11/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): JUBERLI CRAVO 0315972745 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (código 338), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 56,00 através da GRU código 800.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160195305 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUBERLI CRAVO 0315972745 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Diversão para sua festa!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160195305 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUBERLI CRAVO 0315972745 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2374

05/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2257

08/04/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2252

05/03/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Tia Cátia brincadeira de criança Diversão para sua festa! ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.