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Dado oficial do INPI

EXIJA FUMO SUPER ARAPIRACA BOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXIJA FUMO SUPER ARAPIRACA BOM

ST13

BR500000907119875

Classe

34

Pedido

907119875

Registro

907119875

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/13
  2. Publicação05/03/14
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/07/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/07/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

11/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. S. DOS SANTOS.

Representantes

Z. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

29.1.329.1.25.3.129.1.15.3.14

Produtos e serviços

Classe 34

CharutosCigarrilhasCigarro (Filtros de -)CigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoFósforosFumoFumo para mascarPapéis para cigarros (Pacotes de -)Papel de CigarroFolha de fumoFumo de roloTabacoCigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2374

05/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2252

05/03/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXIJA FUMO SUPER ARAPIRACA BOM ou a sua marca.

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