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Dado oficial do INPI

ZÉLIA FLORÊNCIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZÉLIA FLORÊNCIO

ST13

BR500000907119816

Classe

25

Pedido

907119816

Registro

907119816

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/13
  2. Publicação05/03/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

11/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIONE C. VOJIVODA CONFECÇÕES - ME

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAnáguasArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babadouros, exceto de papelBermudasBlazers [vestuário]BonésBotas *BotinasCachecóisCalçados *Calçados em geral *CalçasCalças compridasCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCapotesCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]CeroulasChapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesColetes para pescaCombinações [vestuário]CorpeteCuecasEnxovais de bebêsEspartilhosFaixas [vestuário]GalochasGorrosGravatasGuarda-pósJaquetasJardineiras [vestuário]Leggings [calças]LigasLingerie (Fr.)Luvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]Máscaras para dormirMeiasMeias-calçasPaletósPalmilhasPenhoarPijamasPonchosPulôveresRobeRoupa de baixoRoupa íntimaRoupas de banhoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSárisSaronguesSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTúnicasTurbantesUniformesVestuário *Véus [vestuário]XalesBaby-dollBecaBiquíniBlusa militarCalção para banhoCamisolaCangaCarapuça [barrete cônicogorro]Cinta [vestuário comum]EcharpeEstolasFardaFraqueJalecoMaiôQuimono [vestuário]Viseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2405

07/02/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2383

06/09/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência de mérito publicada na RPI 2376, DE 19/07/2016, para atender orientação institucional quanto ao novo entendimento sobre a matéria.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2376

19/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2252

05/03/2014

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