IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210125343 (29/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RUBENAL HERMANO SANTOS Cessionário: RUBENAL HERMANO SANTOS; COMERCIAL EDITORA HERMANO & BUGELLI LTDA ME Detalhes do despacho:Não foi apresentado o Documento de Cessão. Apresente Documento de Cessão de acordo com o Manual de Marcas do INPI : ?Para a anotação da cessão de direitos, são exigidos os seguintes documentos: Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário; Comprovante do pagamento da retribuição correspondente; Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão; Instrumento comprobatório da cessão de prioridade, se for o caso; Procuração do cessionário, se for o caso; e Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes, incluindo o documento de prioridade.?
RPI 2626
04/05/2021