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Dado oficial do INPI

WILD ESSENCE HALLE BERRY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WILD ESSENCE HALLE BERRY

ST13

BR500000907100848

Classe

3

Pedido

907100848

Registro

907100848

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/13
  2. Publicação05/03/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/08/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

06/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

B. I. (pessoa física)

Representantes

CLARISSA CASTRO JAEGGER

29416450000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumaria (Produtos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS106

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

RPI 2381

23/08/2016

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista número 86/025,901 de 01/08/2013, US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2252

05/03/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WILD ESSENCE HALLE BERRY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.