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Dado oficial do INPI

MONTE ALEGRE REFRIGERAÇÃO E GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTE ALEGRE REFRIGERAÇÃO E GOURMET

ST13

BR500000907091377

Classe

35

Pedido

907091377

Registro

907091377

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/13
  2. Publicação05/03/14
  3. Exame
  4. Indeferido17/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTE ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

Representantes

H. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria profissional em negócios - [Informação em]Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]Consultoria profissional em negóciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904263150 (GRUPO MONTE ALEGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2441

17/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2252

05/03/2014

Proteção contínua da sua marca

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