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Dado oficial do INPI

Ray Just Energy Premium Drink

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ray Just Energy Premium Drink

ST13

BR500000907086039

Classe

32

Pedido

907086039

Registro

907086039

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/13
  2. Publicação25/02/14
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/06/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

03/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. N. (pessoa física)

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

29.1.1427.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFrutas (Sucos de -)Isotônicas (Bebidas -)Não-alcoólicas (Bebidas -)Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaXaropes para bebidasÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaEssência não alcoólica para fabricar bebidasGuaraná [bebida não alcoólica]Refrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaXarope para bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160190735 (29/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Alexandre Ricaardo Passos das neves Procurador: Leticia Vogt Medeiros

RPI 2459

20/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160190735 (29/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alexandre Ricaardo Passos das neves Procurador: Leticia Vogt Medeiros Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2385

20/09/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811350851 (RAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2373

28/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2251

25/02/2014

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