IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904221814 (APRECIATTA) e 902684019 (VIA APRECIATTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904221652 (APRECIATTA), Processo 822148412 (APRECIATA), Processo 904221687 (APRECIATTA), Processo 901884570 (APRECIATTI DELI & RESTAURANT), Processo 904221628 (APRECIATTA), Processo 823464385 (APRECIATTA), Processo 904221563 (APRECIATTA) e Processo 904221768 (APRECIATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2448
05/12/2017