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Dado oficial do INPI

COOPERCAU COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CACAU DO ES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOPERCAU COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CACAU DO ES

ST13

BR500000907030734

Classe

30

Pedido

907030734

Registro

907030734

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/13
  2. Publicação05/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Vigente10/05/26

Registro concedido em 10/05/2016 e em vigor até 10/05/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/11/2013

Data de registro

10/05/2016

Data de expiração

10/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

Cooperativa de Produtores de Cacau do Estado do Espírito Santo - COOPERCAU

Representantes

C. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.6

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2366

10/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2363

19/04/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado à época do depósito do pedido contenha condições para utilização da marca (campo 2.2) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante que esses campos sejam preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2252

05/03/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COOPERCAU COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CACAU DO ES ou a sua marca.

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