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Dado oficial do INPI

RENDA MAIS SEGURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RENDA MAIS SEGURA

ST13

BR500000907007643

Classe

36

Pedido

907007643

Registro

907007643

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/11/13
  2. Publicação05/03/14
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/12/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

12/11/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Bancários (Serviços -)Capital (Investimentos de -) [finanças]Cartão de crédito (Serviços de -)Cobrança (Serviços de -)Consultoria financeiraConsultoria fiscal [valoração]Empréstimos [financiamento]Financeiras (Informações -)Financiamento (Serviços de -)Fundos de investimentos [finanças]Fundos mútuosInformações sobre segurosSegurosSeguros (Informações sobre -)Serviços bancários de acesso remotoAdministração de consórcioAdministração financeiraAnálise e gestão de créditoAssessoria, consultoria e informação em créditoCooperativa de créditoServiços de consultoria econômica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210019160 (18/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.

RPI 2767

16/01/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210019160 (18/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) e a mudança na Tabela de Retribuição do INPI em 02/10/2019, deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

RPI 2743

01/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão utilizada para designar característica relacionada à qualidade dos serviços prestados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2604

01/12/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca, cujo modelo de uso facultativo encontra-se no anexo da Instrução Normativa do INPI n.º 19/2013. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade coletiva.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850140080336 de 02/05/2014

RPI 2283

07/10/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2252

05/03/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 10 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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