IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Os termos ?certifique? e ?online? foram separados na parte nominativa, tendo em vista a parte figurativa apresentada.
RPI 2447
28/11/2017