IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 901963232 (petição nº 850210118925), para outro titular.
RPI 2626
04/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/09/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 901963232 (petição nº 850210118925), para outro titular.
RPI 2626
04/05/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190146479 (14/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COSMPLAN DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS DO PLANALTO LTDA Procurador: Fábio Henrique Zanolla Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
RPI 2547
29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190146479 (14/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COSMPLAN DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS DO PLANALTO LTDA Procurador: Fábio Henrique Zanolla Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a identificação e qualificação completa do signatário da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária. 2) O pedido de transferência da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária.
RPI 2534
30/07/2019
Concessão de registro
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento do pedido
RPI 2371
14/06/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2249
11/02/2014
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