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TWIST

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TWIST

ST13

BR500000906989019

Classe

42

Pedido

906989019

Registro

906989019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/13
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão02/08/16
  6. Vigente02/08/36

Registro concedido em 02/08/2016 e em vigor até 02/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

07/11/2013

Data de registro

02/08/2016

Data de expiração

02/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Programação de computador [informática] - [Informação em]Programação de computador [informática] - [Assessoria em]Programação de

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260160931 (06/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Natália de Moura Soares

RPI 2900

04/08/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210476058 (29/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CROWDTWIST, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - propostas comerciais (documentos nato digitais) sem comprovação de que foram enviadas a clientes ou potenciais consumidores. Também há propostas fora do período de investigação; - capturas de tela do site institucional da empresa que não demonstram data; e - uma única captura de tela do site institucional da empresa (com data fornecida pelo site wayback machine) que não é suficiente para comprovar o uso efetivo da marca concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/10/2016 até 29/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais e trocas de e-mails com propostas comerciais, emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220014353 (13/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Natália de Moura Soares Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/10/2016 até 29/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - propostas comerciais (documentos nato digitais) sem comprovação de que foram enviadas a clientes ou potenciais consumidores. Também há propostas fora do período de investigação; - capturas de tela do site institucional da empresa que não demonstram data; e - uma única captura de tela do site institucional da empresa (com data fornecida pelo site wayback machine) que não é suficiente para comprovar o uso efetivo da marca concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados no certificado.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220106011 (14/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CROWDTWIST, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220014734 (14/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Natália de Moura Soares Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210476058 (29/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CROWDTWIST, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2654

16/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2378

02/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2372

21/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2249

11/02/2014

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