IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160177700 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): R & R Industria, Comércio e Instalação de Isolantes Removiveis e Reutilizaveis Ltda. - M.E. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2502
18/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160177700 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R & R Industria, Comércio e Instalação de Isolantes Removiveis e Reutilizaveis Ltda. - M.E. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2385
20/09/2016
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ISOLA FÁCIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2371, de 14/06/2016, tendo em vista omissão de base legal apontada.
RPI 2380
16/08/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2371
14/06/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2248
04/02/2014
Outras marcas de R & R Indústria, Comércio e Instalação de Isolantes Removiveis e Reutilizáveis Ltda. - ME.
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