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Dado oficial do INPI

MAGIC POTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGIC POTION

ST13

BR500000906930154

Classe

3

Pedido

906930154

Registro

906930154

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/13
  2. Publicação04/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/16
  5. Concessão30/08/16
  6. Extinto26/09/23

Registro concedido em 30/08/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

24/10/2013

Data de registro

30/08/2016

Data de expiração

30/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PB

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalDentifríciosProdutos para polimento dos dentesPó para limpeza dos dentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2751

26/09/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220213309 (20/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AE BEZERRA AMORIM COSMÉTICOS ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2739

04/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220213309 (20/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AE BEZERRA AMORIM COSMÉTICOS ME Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210060363 (15/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: UNILEVER IP HOLDINGS B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: UNILEVER N.V. [NL] Cessionário: UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2382

30/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2378

02/08/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140021246 (06/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2265

03/06/2014

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2265

03/06/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2248

04/02/2014

UNILEVER IP HOLDINGS B.V. também protege tecnologia e design no INPI

1.886 pedidos de patente e 540 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAGIC POTION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.