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Dado oficial do INPI

Ponto do Fazendeiro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ponto do Fazendeiro

ST13

BR500000906903602

Classe

35

Pedido

906903602

Registro

906903602

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/13
  2. Publicação25/02/14
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/10/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Anderson Luiz Martins Fonseca ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.7.127.5.27.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de chocadeirasComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827570163 (CASA DO FAZENDEIRO) e Processo 826791956 (CASA DO FAZENDEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2446

21/11/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850140041537 de 10/03/2014

RPI 2326

04/08/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2251

25/02/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).

RPI 2247

28/01/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Ponto do Fazendeiro ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.