IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200244803 (05/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AXEL DE SOUZA BELARMINO Procurador: Axel de Souza Belarmino
RPI 2593
15/09/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200244803 (05/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AXEL DE SOUZA BELARMINO Procurador: Axel de Souza Belarmino
RPI 2593
15/09/2020
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180010002 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): 'TF BATATAS LIMITADA - ME' Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2497
13/11/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180010002 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: 'TF BATATAS LIMITADA - ME' Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por + QUE BATATA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de oposição
850140046956 de 18/03/2014
RPI 2280
16/09/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2246
21/01/2014
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