IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825236711 (DUO SOFT PENALTY), Processo 902474138 (DUO PINK), Processo 827731850 (DUO FLOW), Processo 829441646 (DUO), Processo 825614120 (DFT DUO TOUCH FABRIC), Processo 813016460 (THE VAUDEVILLE DUO), Processo 827358512 (ALÓ DÚO), Processo 827354029 (ALÓ DÚO), Processo 827358695 (ALÓ DÚO), Processo 830408037 (DUO PINK), Processo 903118858 (KOLOSH DUO ACTION) e Processo 830741224 (ERMENEGILDO ZEGNA DUO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de no.903250438 ( DUO URBAN FASHION ) e da petição de nulidade administrativa no. 850130146093, referente ao processo no. 829441646 ( DUO ) ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2371
14/06/2016
