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Dado oficial do INPI

SUPERCRYL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERCRYL

ST13

BR500000906809304

Classe

2

Pedido

906809304

Registro

906809304

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/13
  2. Publicação14/01/14
  3. Exame
  4. Indeferido07/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

26/09/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. P. (pessoa física)

Representantes

Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

01200154000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.13.7.17

Produtos e serviços

Classe 2

Esmaltes para tintasRedutores para tintasRevestimentos [tintas]Revestimentos para tetos [tintas]Tintas (Esmaltes para -)Tintas *Tintas à prova de fogoTintas bactericidasTintas para cerâmicaVernizes *Substância antiincrustante para tintas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007106483 (SUPERCRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2444

07/11/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850140041291 de 10/03/2014 e 20140010693 de 14/03/2014

RPI 2355

23/02/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 20140010693 (14/03/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CLÁUDIO LOPES DE MELLO Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2245

14/01/2014

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