IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170155958 (04/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AL CAPONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - ME
RPI 2465
03/04/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 23/05/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170155958 (04/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AL CAPONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - ME
RPI 2465
03/04/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170155958 (04/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AL CAPONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2432
15/08/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2420
23/05/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2375
12/07/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2243
31/12/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.