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Dado oficial do INPI

GOIÁS É MAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOIÁS É MAIS

ST13

BR500000906802644

Classe

41

Pedido

906802644

Registro

906802644

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/13
  2. Publicação07/01/14
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 26/07/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/09/2013

Data de registro

26/07/2016

Data de expiração

26/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Agências de notíciasApresentação de espetáculos ao vivoCompetições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Competições desportivas (Organização de -)Conferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)DivertimentoDublagemEdição de videoteipeEditoração eletrônicaEntretenimentoEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Espetáculos (Serviços de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Estúdios de cinemaEstúdios de gravação (Serviços de -)Festas (Planejamento de -)Filmagem em vídeoFotografiaFotográficas (Reportagens -)Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoNotícias (Agências de -)Organização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosPlanejamento de festasProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução de vídeosProdução musicalPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]Rádio (Programas de entretenimento de -)Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -)Rádio e Televisão (Produção de programas de -)Redação de textos, exceto publicitáriosReservas de lugares para showsSeminários (Organização e apresentação de -)Serviços de DJServiços de layout, exceto para fins publicitáriosShows (Produção de -)Simpósios (Organização e apresentação de -)Televisão (Programas de entretenimento de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)Vídeos (Produção de -)Videoteipe (Edição de -)Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Agência fotográficaAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação ensinoCenografia (serviços de -)Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Decoração de festa, cerimonial e outros eventosDistribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Empresário [organização e produção de espetáculos]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Grupo musicalGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo (reportagens)Locutor de eventosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Redação de textos, exceto para publicidadeRepórter (serviço de -) [agência de notícia]Reserva e emissão de bilhetes para showsServiços de concepção de programas de TV/rádioSonorizaçãoSonorização de eventos para empresas e similaresVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230170306 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME Procurador: Patricia Santana Vieira

RPI 2877

24/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230170306 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME Procurador: Patricia Santana Vieira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220039810 (31/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAIS GOIÁS COMUNICAÇÃO MARKETING E INTERNET LTDA ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos com alterações significativas no caráter distintivo original da marca mista concedida.Os elementos nominativos e figurativos da marca apresentada na manifestação são totalmente diferentes da marca concedida. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas.?Na análise dos documentos de comprovação de uso efetivo da marca registrada, a presença de modificações mínimas no sinal não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI.Para a caracterização do uso efetivo da marca, a avaliação da alteração do caráter distintivo levará em consideração, primeiramente, o grau de modificação dos elementos distintivos ? principais e secundários ? do conjunto.?.Além disso, a manifestação apresenta apenas publicações em redes sociais, que não demonstram, no máximo, a prestação dos serviços ?Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]?.O Manual de Marcas também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220039810 (31/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAIS GOIÁS COMUNICAÇÃO MARKETING E INTERNET LTDA ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170033155 (16/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME

RPI 2411

21/03/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800160202208 (19/07/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca, documento nº 800160182409, de 29/06/2016, publicado na RPI 2377 em 26/07/2016.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2377

26/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2365

03/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2244

07/01/2014

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MARIA B L DE GOIS GENEROS ALIMENTICIOS

    CNPJ 07.161.493/0001-90 · CASTANHAL/PA

    132 filmes publicitários · 2013–2019

  • GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA

    CNPJ 08.310.501/0001-86 · GOIANÉSIA/GO

    5 filmes publicitários · 2014–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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