IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/07/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230170306 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME Procurador: Patricia Santana Vieira
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850230170306 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME Procurador: Patricia Santana Vieira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2840
10/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220039810 (31/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAIS GOIÁS COMUNICAÇÃO MARKETING E INTERNET LTDA ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos com alterações significativas no caráter distintivo original da marca mista concedida.Os elementos nominativos e figurativos da marca apresentada na manifestação são totalmente diferentes da marca concedida. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas.?Na análise dos documentos de comprovação de uso efetivo da marca registrada, a presença de modificações mínimas no sinal não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI.Para a caracterização do uso efetivo da marca, a avaliação da alteração do caráter distintivo levará em consideração, primeiramente, o grau de modificação dos elementos distintivos ? principais e secundários ? do conjunto.?.Além disso, a manifestação apresenta apenas publicações em redes sociais, que não demonstram, no máximo, a prestação dos serviços ?Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]?.O Manual de Marcas também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2719
14/02/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220039810 (31/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAIS GOIÁS COMUNICAÇÃO MARKETING E INTERNET LTDA ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
RPI 2668
22/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850170033155 (16/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME
RPI 2411
21/03/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800160202208 (19/07/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: TC MULTIMIDIA PRODUTORA LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca, documento nº 800160182409, de 29/06/2016, publicado na RPI 2377 em 26/07/2016.
RPI 2387
04/10/2016
Concessão de registro
RPI 2377
26/07/2016
Deferimento do pedido
RPI 2365
03/05/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2244
07/01/2014
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 07.161.493/0001-90 · CASTANHAL/PA
132 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 08.310.501/0001-86 · GOIANÉSIA/GO
5 filmes publicitários · 2014–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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