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Dado oficial do INPI

VOULEVAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOULEVAR

ST13

BR500000906799600

Classe

35

Pedido

906799600

Registro

906799600

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/13
  2. Publicação07/01/14
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/09/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLE COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150144006 (01/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SOLE COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

RPI 2438

26/09/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2244

07/01/2014

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Proteção contínua da sua marca

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