IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação OAB, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registros anterior de número 906123321 (?OAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL?) ainda pendente de decisão final, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2366
10/05/2016