IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818353929, 824332873 e 824375386. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800071506 (ELITE), Processo 824330781 (ELITE), Processo 824375378 (ELITE), Processo 814280870 (ELITE), Processo 816130159 (ELITE), Processo 820351601 (ELITE), Processo 816130191 (ELITE), Processo 818353937 (ELITE), Processo 820515914 (ELITE), Processo 824375408 (ELITE), Processo 820351598 (ELITE), Processo 006891349 (ELITE) e Processo 820594849 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2445
14/11/2017