IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Corrigida as cores da imagem da marca, conforme solicitado na petição 850140011000, de 21/01/2014, deferida na RPI 2263, de 06/05/2014.
RPI 2365
03/05/2016