IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Indeferido conforme artigo 122 da lei 9279, uma vez que a vírgula isolada não se enquadra na hipótese de sinal distintivo nem de uma das hipóteses do art. 124, inc. II: "Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."
RPI 2439
03/10/2017