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Brasil906770327

BR500000906770327

P. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 43Mista
BR500000906770327

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/09/13

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (Serviços de -) - [Informação em]Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]Bar (Serviços de -)Bufê (Serviço de -) - [Informação em]Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]Bufê (Serviço de -)Cafés [bares] - [Informação em]Cafés [bares] - [Consultoria em]Cafés [bares] - [Assessoria em]Cafés [bares]Cafeterias - [Informação em]Cafeterias - [Consultoria em]Cafeterias - [Assessoria em]CafeteriasCantinas - [Informação em]Cantinas - [Consultoria em]Cantinas - [Assessoria em]CantinasLanchonetes - [Informação em]Lanchonetes - [Consultoria em]Lanchonetes - [Assessoria em]LanchonetesRestaurantes - [Informação em]Restaurantes - [Consultoria em]Restaurantes - [Assessoria em]RestaurantesAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteCestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Informação em]Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Consultoria em]Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Assessoria em]Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Informação em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/02/2014

RPI 2251

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

07/01/2014

RPI 2244

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.