(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POUPLUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POUPLUZ

ST13

BR500000906764327

Classe

9

Pedido

906764327

Registro

906764327

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/13
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Indeferido26/04/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/04/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

16/09/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POUPLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS ESPECIAIS LTDA.

Representantes

Tecnomark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosAcústicos (Canais -)Alarmes acústicos [som]Alta freqüência (Aparelhos de -)AltímetrosAmperímetrosBaterias (Caixas de -) [acumuladores]Baterias de alta tensãoBobinas elétricasCabos coaxiaisCabos de fibra ópticaCabos elétricosCabos elétricos (Mangas de junção para -)Campainhas [dispositivos de alarme]Campainhas elétricasCampainhas elétricas de portaCanais acústicosCapacitores [condensadores elétricos]Carregadores de pilhas e bateriasCarregadores para baterias elétricasCercas elétricasChaves combinadoras para baterias [redutores]Coaxiais (Cabos -)Cobre (Fios de -) isoladosCodificadores magnéticosColetores elétricosCondensadores elétricos [capacitores]Condensadores ópticosCondutores elétricosCondutos de eletricidade [eletrodutos]Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]Conectores [eletricidade]Conexões elétricasConexões para linhas elétricasConjuntoresConta-fiosContatos elétricosControle (Aparelhos elétricos para -)Conversores elétricosDetectoresDispositivos antiinterferência [eletricidade]Elétrica (Indicadores de perda -)Elétricas (Cercas -)Elétricas (conexões -)Eletrodutos [condutos de eletricidade]Fechaduras elétricasFibra óptica (Cabos de -)Fios (Conectores de -) [eletricidade]Fios elétricosFios magnéticosFios para identificação para fios elétricosFios telefônicosFusíveisFusível (Fios de -)Identificadores para fios elétricosIndicadores eletrônicos emissores de luzIndutores [eletricidade]Interruptores elétricosMedidoresÓpticas (Lâmpadas -)Redutores [eletricidade]Relés elétricosAdaptador [elemento elétrico básico]Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]Aparelho ou instrumento de aferiçãoBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoBobina [eletricidade]Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínuaCabo para bateria [eletricidade]Central telefônicaChave elétricaCondensador elétrico [capacitor]Conduto acústicoEstabilizador de voltagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comumente empregada para atribuir qualidade aos produtos que a marca visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2364

26/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2242

24/12/2013

Marcas relacionadas

Outras marcas de POUPLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS ESPECIAIS LTDA.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace POUPLUZ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.