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Dado oficial do INPI

QUALLITÁ NUTRITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALLITÁ NUTRITION

ST13

BR500000906752914

Classe

5

Pedido

906752914

Registro

906752914

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/13
  2. Publicação31/12/13
  3. Exame
  4. Indeferido17/05/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/05/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

17/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

12/09/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS O GRAAL DE OURO LTDA.

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 5

AconitinaAlbumina (Suplemento alimentar de -)AlgicidasAlginatos (Suplemento alimentar de -)Amido para uso dietético ou farmacêuticoAnticriptogâmicas (Preparações -)Antioxidantes (Pílulas)Antisséptico (Algodão -)Bronzeamento (Pílulas para -)Cantáridas (Pó de -)Cápsulas para remédiosCaseína (Suplemento alimentar de -)Chás medicinaisEmagrecimento (Pílulas para -)Enzimas (Suplemento alimentar de -)Ervas medicinaisFermentos lácticos para uso farmacêuticoFermentos para uso farmacêuticoFibras alimentaresFígado de bacalhau (Óleo de -)Gelatina para uso medicinalGeléia real (Suplemento alimentar de -)Germe de trigo (Suplemento alimentar de -)GlicerofosfatosGlicose (Suplemento alimentar de-)Hidrófilo (Algodão -)LactoseLecitina (Suplemento alimentar de-)Leite (Açúcar de -) [lactose]Levedura [Complemento alimentar]Linhaça (Suplemento alimentar de -)MentolMicroorganismos (Substâncias nutritivas para -)NervinosNutricionais (Complementos -)Nutritivas (Substâncias -) para microorganismosÓleo de fígado de bacalhauÓleo de linhaça (Suplemento alimentar de -)Pó de cantáridasPólen (Suplemento alimentar de -)Própolis (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Raízes medicinaisSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares mineraisVegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]Vitaminas (Preparações para -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaChá de erva medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosSubstrato metabólicoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900107120 (QUALITY NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2367

17/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2243

31/12/2013

Proteção contínua da sua marca

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