(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPERTOTAL SUPERMERCADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela caducidadeTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERTOTAL SUPERMERCADOS

ST13

BR500000906741572

Classe

35

Pedido

906741572

Registro

906741572

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/13
  2. Publicação10/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/16
  5. Concessão21/06/16
  6. Extinto15/09/26

Registro concedido em 21/06/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela caducidade

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/09/2013

Data de registro

21/06/2016

Data de expiração

21/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VAM DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2906

15/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250413153 (31/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS GILMAR LTDA Procurador: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250413153 (31/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS GILMAR LTDA Procurador: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO

RPI 2878

03/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250474146 (22/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VAM DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: TOTAL COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME [BR] Cessionário: VAM DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2859

21/10/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2372

21/06/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2366

10/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2240

10/12/2013

Marcas relacionadas

Outras marcas de VAM DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPERTOTAL SUPERMERCADOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.