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Dado oficial do INPI

GRUPO DIMED

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO DIMED

ST13

BR500000906730651

Classe

35

Pedido

906730651

Registro

906730651

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/13
  2. Publicação10/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão22/01/19
  6. Vigente22/01/29

Registro concedido em 22/01/2019 e em vigor até 22/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/01/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/09/2013

Data de registro

22/01/2019

Data de expiração

22/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalDrogaria [comércio]Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2507

22/01/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800180000038 (02/01/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente(es): DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2501, de 11/12/2018, tendo em vista que a taxa de primeiro decênio foi paga em conformidade.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180000038 (02/01/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente(es): DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140234393 (05/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850140022296 de 07/02/2014

RPI 2279

09/09/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2240

10/12/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 42 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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