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Dado oficial do INPI

VIT C ZINCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIT C ZINCO

ST13

BR500000906728037

Classe

5

Pedido

906728037

Registro

906728037

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/13
  2. Publicação10/12/13
  3. Exame
  4. Indeferido10/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/08/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/09/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

laboratorio anemiotonico ltda

Representantes

INFORME FEDERALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAlbumina (Preparações à base de -) para uso medicinalAlbumina (Suplemento alimentar de -)Alginatos (Suplemento alimentar de -)Algodão [chumaço] para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAnalgésicosAnestésicosAntiasma (Chá -)AntibióticosAntioxidantes (Pílulas)AntissépticosBálsamo contra queimadura produzida pelo frioBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChás medicinaisColíriosConstipação (Remédios para alívio de -)Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalEmagrecimento (Pílulas para -)Emagrecimento (Preparações medicinais para -)Enzimas (Suplemento alimentar de -)Enzimas para uso medicinalFibras alimentaresGeléia real (Suplemento alimentar de -)Germe de trigo (Suplemento alimentar de -)Glicose (Suplemento alimentar de-)Inibidor de apetite (Pílulas de -)Lecitina (Suplemento alimentar de-)Levedura [Complemento alimentar]Linhaça (Suplemento alimentar de -)Medicamentos para uso humanoMedicinal (Óleos para uso -)Nutricionais (Complementos -)Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -)Pólen (Suplemento alimentar de -)Própolis (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento de - ) para animaisSoroterápicos (Medicamentos -)Suplementos alimentares mineraisAgente analgésicoAgente antialérgico, antipirético e antiinflamatórioÁgua boricadaAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaAngina do peito [medicamento para -]Ativador hormonalBálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externoBálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaDiuréticoEstimulante do apetiteExpectoranteGel anti-séptico para aliviar a dorGel anti-séptico para o combate ao vício do fumoInibidor do metabolismoInibidor hormonalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2640

10/08/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850140020711 de 05/02/2014

RPI 2279

09/09/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2240

10/12/2013

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