IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819959472 (X CAIXA ECONOMICA FEDERAL), Processo 828890587 (CAIXA ESPAÇO X), Processo 819959464 (X CAIXA ECONOMICA FEDERAL), Processo 819959480 (X CAIXA ECONOMICA FEDERAL), Processo 902578103 (), Processo 905303423 (CAIXA BANCO DE INVESTIMENTOS), Processo 820135577 (CAIXA), Processo 905302893 (CAIXA BANCO DE INVESTIMENTOS) e Processo 819959502 (CAIXA CAIXA ECONOMICA FEDERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2446
21/11/2017