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Dado oficial do INPI

DOMAK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOMAK

ST13

BR500000906703441

Classe

35

Pedido

906703441

Registro

906703441

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/13
  2. Publicação10/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/16
  5. Concessão28/06/16
  6. Vigente28/06/26

Registro concedido em 28/06/2016 e em vigor até 28/06/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/08/2013

Data de registro

28/06/2016

Data de expiração

28/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOMAK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240472837 (13/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AJG LUDWIG GLUK SISTEMAS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220006316 (07/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOMAK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: Mariana Piovezani Moreti Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Mariana Piovezani Moreti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2373

28/06/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2362

12/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2240

10/12/2013

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