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Dado oficial do INPI

BR500000906696607

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000906696607

ST13

BR500000906696607

Classe

31

Pedido

906696607

Registro

906696607

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/08/13
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

29/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO VALE DO IVAÍ LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

AbóborasAlface frescaAlho-poróAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAloe vera [planta]Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]Animais (Alimentos para -)Animais (Preparações para engorda de -)Arroz não processadoAveiaAvelãsAzeitonas frescasBabosa [planta]Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]Bagas, frutas frescasBatatas frescasBeterrabaCana-de-açúcarCascas de cocoCastanhasCastanhas frescasCebolas frescasCenteioCereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalCereais em grãos, não processadosCevada *Chicória [salada]CocosCogumelos frescosErvas frescasErvas para consumo humano ou animalErvilhas frescasEspinafre frescoFareloFarelos (Massa de -) para consumo animalFarinha de arroz para forragemFarinha de linhaça [forragem]Frutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricosGergelimGrãos [cereais]Grãos [sementes]Hortaliças frescasLaranjasLentilhas frescasLeveduras para consumo animalLimões frescosMilhoPeixes vivosPepinos frescosPimentões [planta]PlantasPlantas (Sementes de -)Raízes comestíveisSal para gadoSementes de plantasSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTrigoTrufas frescasUvas frescasAbacate frescoAbacaxi frescoAcelga frescaAgrião frescoAipim frescoAmeixa [produto fresco]Aveia em grãoBerinjela frescaBertalha frescaBrócolis frescoCenoura frescaChuchu [fresco]CoentroCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Damasco [fresco]Feijão [grão, produto agrícola in natura]HortelãLegume frescoManjericãoManjeronaMilho in naturaNabo [fresco]Palmito (fresco)Pepino frescoQuiabo [fresco]Rabanete [produto fresco, in natura]Ração para animalRúcula [fresca]Salsa [erva fresca]Sálvia [erva fresca]Semente de gergelimSoja [fresca]Suplemento alimentar para ração de animalTomate frescoVerdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2251

25/02/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos ou outras expressões apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2240

10/12/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000906696607 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.