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Dado oficial do INPI

MR TELECOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR TELECOM

ST13

BR500000906693713

Classe

38

Pedido

906693713

Registro

906693713

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito29/08/13
  2. Publicação03/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/16
  5. Concessão05/07/16
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 12/04/2016. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

29/08/2013

Data de registro

05/07/2016

Data de expiração

05/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MR TELECOM LTDA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAluguel de modemsComunicações por telefoneTelecomunicações (Informações sobre -)Telefone (Comunicações por -)Rádio-chamadaRadiocomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250349305 (28/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MR TELECOM LTDA Procurador: Gabriella Lopes de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250349305 (28/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MR TELECOM LTDA Procurador: Gabriella Lopes de Souza Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$74,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250349305. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220532999 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RM TELECOM SERVICOS EM INTERNET LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RM TELECOM SERVICOS EM INTERNET LTDA, em petição protocolada em 30/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Tendo em vista o curto período obrigatório de uso, uma vez que a concessão do registro se deu em 05/07/2016, consideramos que o conjunto probatório apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230163717 (11/04/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: RM TELECOM SERVICOS EM INTERNET LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 - Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220532999 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RM TELECOM SERVICOS EM INTERNET LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2711

20/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2374

05/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2362

12/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2239

03/12/2013

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