TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000906693659

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000906693659

ST13

BR500000906693659

Classe

3

Pedido

906693659

Registro

906693659

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/08/13
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEC-COLOR HAIR COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA.

Representantes

H. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cabelos (Tinturas para os -)Tinturas para os cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190008400 (11/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TEC-COLOR HAIR COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de considerar o pedido inexistente publicada na RPI 2251, de 25/02/14.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2251

25/02/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2239

03/12/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000906693659 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.