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Dado oficial do INPI

deliciar-te

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

deliciar-te

ST13

BR500000906686768

Classe

43

Pedido

906686768

Registro

906686768

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/13
  2. Publicação03/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/16
  5. Concessão07/06/16
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 07/06/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

27/08/2013

Data de registro

07/06/2016

Data de expiração

07/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 43

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2891

02/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250188604 (14/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFEITARIA DELICIARTE LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250188604 (14/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFEITARIA DELICIARTE LTDA Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2858

14/10/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240674640 (26/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFEITARIA DELICIARTE LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (915016885 ?Deliciarte?) já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2370

07/06/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2362

12/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2239

03/12/2013

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