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Dado oficial do INPI

PILL FOOD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PILL FOOD

ST13

BR500000906668280

Classe

5

Pedido

906668280

Registro

906668280

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/13
  2. Publicação03/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Vigente02/10/28

Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

23/08/2013

Data de registro

02/10/2018

Data de expiração

02/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL NUTRITION INDÚSTRIA , COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.119.13.215.3.13

Produtos e serviços

Classe 5

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAlbumina (Suplemento alimentar de -)Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácidos para uso medicinalAntioxidantes (Pílulas)Caseína (Suplemento alimentar de -)Emagrecimento (Pílulas para -)Emagrecimento (Preparações medicinais para -)Enzimas (Suplemento alimentar de -)Enzimas para uso medicinalEnzimáticas (Preparações -) para uso medicinalErvas medicinaisFarinhas para uso farmacêuticoFibras alimentaresGelatina para uso medicinalGlicose (Suplemento alimentar de-)Glicose para uso medicinalInibidor de apetite (Pílulas de -)Lecitina (Suplemento alimentar de-)Lêvedo para uso farmacêuticoLevedura [Complemento alimentar]Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêuticoLinhaça (Suplemento alimentar de -)Medicamentos para uso humanoMedicinais (Ervas -)Nutricionais (Complementos -)Preparações farmacêuticasProteína (Suplemento alimentar de -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaAnabolizanteBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso medicinalCardioestimulante [medicamento]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaEstimulante do apetiteInibidor do metabolismoInibidor hormonalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190095106 (01/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LABORATORIOS SERRA PAMIES, S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2604

01/12/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190095106 (01/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LABORATORIOS SERRA PAMIES, S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2519

16/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170284917 (09/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cessionário: CENTRAL NUTRITION INDÚSTRIA , COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME

RPI 2478

03/07/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160117917 (05/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXATA COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160117917 (05/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXATA COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814368360 (PIL-FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2362

12/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2239

03/12/2013

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