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Dado oficial do INPI

INESFA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INESFA

ST13

BR500000906654475

Classe

35

Pedido

906654475

Registro

906654475

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/13
  2. Publicação10/12/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INST NAC EMP PREP SUCATANAO FER FERRO E ACO INESFA

Representantes

L. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão de negóciosCompilações de estatísticasConsultoria em organização de negóciosEstatísticas (Compilações de- )Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosLevantamentos de informações de negóciosMarketing (Estudos de -)Negócios (Consultoria em gestão de -)Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)Negócios (Levantamentos de informações de -)Pesquisa em negóciosAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasEstudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercialLevantamento mercadológicoPesquisa de mercadoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefíciosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2358

15/03/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados na classe NCL35 e as atividades dos afiliados (atividade sucateira, comércio de sucata, siderúrgicas, etc.) segundo o item 1.a do regulamento apresentado. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2240

10/12/2013

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