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Dado oficial do INPI

LOCBLIND LOCAÇÃO DE BLINDADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOCBLIND LOCAÇÃO DE BLINDADOS

ST13

BR500000906652480

Classe

39

Pedido

906652480

Registro

906652480

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/13
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido05/04/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/04/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

20/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. G. (pessoa física)

Representantes

J. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.2129.1.829.1.127.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de veículosLocação de automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Requerente não exerce, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços assinalados.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2238

26/11/2013

Marcas relacionadas

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