IPAS158
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 10/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160110019 (25/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2457
06/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160057404 (22/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
RPI 2373
28/06/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850160110019 (25/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2371
14/06/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2360
29/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2237
19/11/2013
Outras marcas de E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME
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