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Dado oficial do INPI

WINE ESSÊNCIA DO VINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WINE ESSÊNCIA DO VINHO

ST13

BR500000906645530

Classe

16

Pedido

906645530

Registro

906645530

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/13
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido05/04/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/04/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

19/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

ESSENCIA DO VINHO LDA

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

29.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Impressas (Publicações -)Impresso (Material -)JornaisRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903120496 (WINE.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2361

05/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2238

26/11/2013

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