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Dado oficial do INPI

Pink Nails Unha e Beleza

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pink Nails Unha e Beleza

ST13

BR500000906643376

Classe

44

Pedido

906643376

Registro

906643376

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/13
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão19/07/16
  6. Vigente19/07/26

Registro concedido em 19/07/2016 e em vigor até 19/07/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

17/08/2013

Data de registro

19/07/2016

Data de expiração

19/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

V.C.R. CABELEIREIROS LTDA - ME

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

29.1.1129.1.15.5.2127.5.327.5.2

Produtos e serviços

Classe 44

Beleza (Salões de -)Cabeleireiro (Salões de -)ManicureSalões de belezaSalões de cabeleireiroEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalManicure e pedicure

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230120805 (17/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230120805 (17/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2727

11/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2376

19/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2361

05/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2238

26/11/2013

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