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Brasil906636272

BR500000906636272

A. L. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000906636272

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/08/13

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

10/06/2014

RPI 2266

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850140036019 (27/02/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Almeida & Acevili Locações de Roupa LTDA-ME Procurador: Fabio Henrique de Araujo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

25/02/2014

RPI 2251

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

26/11/2013

RPI 2238

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Apresente nova imagem da Marca Mista, Tridimensional ou Figurativa, de acordo com as especificações constantes do Manual do Usuário. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.