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Dado oficial do INPI

OSELL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OSELL

ST13

BR500000906634717

Classe

35

Pedido

906634717

Registro

906634717

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Vigente21/05/29

Registro concedido em 21/05/2019 e em vigor até 21/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/08/2013

Data de registro

21/05/2019

Data de expiração

21/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Fannzi International Group LLC

Representantes

Patentisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaCompras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]ContabilidadeDemonstração de produtosGestão (Consultoria em -) de negóciosImportação-exportação (Agências de -)MarketingPatrocínio (Captação de - )Promoção de vendas [para terceiros]PropagandaPublicidade on-line em rede de computadoresServiços de telemarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2524

21/05/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160153528 (15/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Fannzi International Group LLC Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160153528 (15/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Fannzi International Group LLC Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?OH, EVERYBODY CAN SELL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160153528 (15/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Fannzi International Group LLC Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2367

17/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

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