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Dado oficial do INPI

Room Mates

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Room Mates

ST13

BR500000906633796

Classe

27

Pedido

906633796

Registro

906633796

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Anulado26/07/26

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

27

Data de depósito

15/08/2013

Data de registro

26/07/2016

Data de expiração

26/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUGESTÕES COMERCIO DE PAPEIS DE PAREDE LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 27

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 27

Papel de paredeRevestimento em tecido para paredesRevestimentos de vinil para assoalhoLaminados plásticos para revestimento de pisos e paredes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210009767 (14/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão Judicial transitada em julgado. Referências: Ação Ordinária Nº 5029440-49.2021.4.02.5101 - 31ª VF/RJ / INPI 52402.009915/2021-94 / Registros de marca nºs 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates / Publicação de decisão da 31ª VF/RJ nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade dos registros 906.633.796, nº 907.426.557, e nº 906.633.664, e condenar a empresa ré a se abster do uso dos sinais referentes aos aludidos registros da marca ROOMMATES por qualquer meio ou forma. Condeno a empresa ré nas custas, despesas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da autora, atualizado monetariamente, em conformidade com o art. 85, § 4º, III, e art. 87, §1º, do CPC. Deixo de condenar o INPI em honorários de sucumbência porque não deu causa à demanda.] Registros de Marca 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates anotados como NULOS.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009767 (14/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Tutela Antecipada, bem como sentença de mérito ainda não transitada em julgado. Referências: Ação Ordinária Nº 5029440-49.2021.4.02.5101 - 31ª VF/RJ / INPI 52402.009915/2021-94 / Registros de marca nºs 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates / Publicação de decisão da 31ª VF/RJ nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade dos registros 906.633.796, nº 907.426.557, e nº 906.633.664, e condenar a empresa ré a se abster do uso dos sinais referentes aos aludidos registros da marca ROOMMATES por qualquer meio ou forma. Condeno a empresa ré nas custas, despesas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da autora, atualizado monetariamente, em conformidade com o art. 85, § 4º, III, e art. 87, §1º, do CPC. Deixo de condenar o INPI em honorários de sucumbência porque não deu causa à demanda. Defiro o requerimento de tutela antecipada para: (i) suspender os efeitos dos registros 906.633.664, 906.633.796 e 907.4265.57 até o trânsito em julgado da sentença, e (ii) para que a corré SUGESTOES COMERCIO DE PAPEIS DE PAREDE EIRELI abstenha-se de utilizar a marca ROOMMATES no mercado, por qualquer meio ou forma, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a contar do 31° dia. Transitada em julgado, cabe ao INPI cumprir a decisão, mediante publicação na RPI. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se] Registros de marca 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates anotados como sub judice.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009767 (14/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5029440-49.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI nº 52402.009915/2021-94

RPI 2662

11/01/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2377

26/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2365

03/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

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