IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210009767 (14/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão Judicial transitada em julgado. Referências: Ação Ordinária Nº 5029440-49.2021.4.02.5101 - 31ª VF/RJ / INPI 52402.009915/2021-94 / Registros de marca nºs 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates / Publicação de decisão da 31ª VF/RJ nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade dos registros 906.633.796, nº 907.426.557, e nº 906.633.664, e condenar a empresa ré a se abster do uso dos sinais referentes aos aludidos registros da marca ROOMMATES por qualquer meio ou forma. Condeno a empresa ré nas custas, despesas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da autora, atualizado monetariamente, em conformidade com o art. 85, § 4º, III, e art. 87, §1º, do CPC. Deixo de condenar o INPI em honorários de sucumbência porque não deu causa à demanda.] Registros de Marca 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates anotados como NULOS.
RPI 2724
21/03/2023