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Dado oficial do INPI

ELITEMASTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELITEMASTER

ST13

BR500000906604419

Classe

41

Pedido

906604419

Registro

906604419

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido22/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/03/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

08/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JJG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA-ME

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Cursos por correspondênciaEducação (Informações sobre -) [instrução]Ensino (Serviços de -)Informações sobre educação [instrução]Livros (Publicação de -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de exposições para fins culturais ou educativosAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso de idiomaCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Organização de programas de intercâmbio cultural e educativoUniversidade [serviço de educação]Escolas (serviços de -) [educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170282234 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JJG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA-ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

RPI 2486

28/08/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170282234 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JJG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA-ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170006986 (12/01/2017) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: JJG EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA-ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811283682 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2359

22/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

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